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Condições Gerais de Utilização

A Cruz Verde - Serviços de Assistência Médica, Lda., tem por finalidade a prestação de cuidados médicos e de enfermagem e de medicina do trabalho a todos os utentes que recorrem aos seus serviços. 
A Cruz Verde prestará os serviços que seja capaz de o fazer e nas melhores condições, quer no aspeto técnico ou humano, ficando desde já desobrigada quando tal lhe seja impossível de o fazer, aconselhando ou sugerindo ao utente a recorrer a outras Instituições de Saúde melhor apetrechadas. 
Os serviços de saúde que são prestados, quer para os utentes em geral, quer para os filiados, constam de impresso próprio, podendo contudo ser alterados sem aviso prévio. 
A utilização dos referidos serviços será paga pela totalidade, no ato da sua prestação, em moeda corrente. 
De acordo com o RGPD e enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para elaboração, celebração e execução do presente contrato, a Cruz Verde informa expressamente o filiado que:

a) O Encarregado de Proteção de Dados pode ser contactado através do email dpo@cruzverde.pt;

b) A finalidade do tratamento é a expressa no presente documento, mormente a celebração e execução de contrato de prestação de cuidados médicos, de enfermagem e de medicina no trabalho ao filiado e familiares, e o cumprimento de obrigações legais daí decorrentes;

c) O fundamento legal desse tratamento é a execução do contrato e o cumprimento das obrigações contratuais e legais daí decorrentes, recíprocas e para com entidades públicas;

d) Os dados recolhidos destinam-se às entidades bancárias junto das quais correrão os pagamentos e a administração tributária, à ADSE ou outros sistemas de saúde, às seguradoras, ou outra de idêntica natureza, só sendo transmitidos a outras entidades a pedido do filiado;

e) Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento de prazo certo expressamente fixado por lei, à execução deste contrato e comprovação do respetivo cumprimento e ao cumprimento das obrigações referidas na antecedente alínea b). Os dados serão guardados por um mínimo de 21 anos após a cessação do contrato;

f) O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no referido RGPD, designadamente o direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de reclamação para autoridade de controlo e de ser informado em caso de violação de dados, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos;

g) A comunicação dos dados pessoais do filiado e dos familiares recolhidos - a saber: dados de saúde, nomes, datas de nascimento, assinaturas, rúbricas, número de documento de identificação, número de identificação fiscal, endereço, números de telefone, endereço de correio eletrónico, composição do agregado familiar e números de identificação bancária constituem, requisito de celebração e manutenção deste contrato, bem como obrigação legal e contratual, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a atualizá-los. É da responsabilidade do filiado a obtenção de autorização dos familiares para a recolha dos seus dados pessoais supra referidos, bem como de informá-los do teor dele no que às condições do tratamento dos seus dados diz respeito, presumindo-se sem possibilidade de elisão, com a assinatura deste contrato pelo filiado, por si e em representação dos seus dependentes/representados legais ou voluntários, e pelos familiares que não represente, a existência desta autorização e a prestação desta informação;

h) Sempre que, na execução do presente contrato e até ao seu termo, a Cruz Verde necessite de recorrer a entidades terceiras para que trate os dados pessoais supra referidos por sua conta, esta será havida para todos os efeitos como subcontratante, condição que assumirá por contrato com as respetivas e imperativas obrigações, e será obrigada apenas a tratar as categorias de dados e com os meios e objetivos previstos no presente contrato, de acordo com o estabelecido no RGPD, designadamente no que respeita à segurança, à privacidade e a todos os outros aspetos aí regulados, assegurando garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma que o tratamento satisfaça os requisitos legais e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.

O modo e condições de tratamento dos dados pessoais referidos nos antecedentes pontos b) a h) será sempre feito com observância e por ou sob controle de profissionais sujeitos a sigilo profissional médico e de enfermagem, e demais obrigações deontológicas inerentes àquelas profissões.

Os dados poderão ser tratados para fins estatísticos conquanto o sejam nos termos da lei.

Em tudo o mais não expressamente previsto no presente contrato, quanto ao tratamento de dados pessoais aplicar-se-ão as regras do RGPD e demais legislação atinente.

 

Filiados

A Cruz Verde poderá fazer um contrato de prestação de serviços com os utentes em nome individual ou com qualquer pessoa coletiva. 
Este contrato visa estabelecer entre a Cruz Verde e o filiado, a prestação de serviços de saúde que em caso algum possam ir além daqueles que são identificados, nas condições gerais, a preços altamente reduzidos e vantajosos, de acordo com o que for publicado através de painel próprio nas instalações da Cruz Verde. 
A Cruz Verde obriga-se a publicar nas suas instalações os preços praticados para filiados, dos diversos serviços prestados, bem como a avisar em local visível qualquer alteração dos mesmos e a partir de que data entra em vigor, com pelo menos 15 dias de antecedência. 
Caso algum filiado não aceite as condições alteradas, cabe-lhe o direito de anular e dar sem efeito de imediato, o contrato celebrado com a Cruz Verde, o que deverá fazer dentro dos 15 dias subsequentes à publicação dessas alterações. 
Os utentes em geral e os filiados obrigam-se a manter uma conduta respeitosa e cortês para com todos os prestadores de serviços da Cruz Verde. A violação deste dever, por parte de algum filiado ou de pessoa servida a coberto de algum contrato, independentemente da eventual responsabilidade de outra natureza, confere o direito à Cruz Verde de, com efeitos imediatos, dar sem efeito o contrato celebrado.

 

Contrato Familiar

É o que é celebrado entre a Cruz Verde e qualquer pessoa singular. 
O utente em nome individual que passará a ser o titular, além do seu cônjuge, poderá inscrever no seu agregado familiar, as pessoas que sejam seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau e dependam economicamente dele ou do seu cônjuge, e que deverão ser identificados no ato da inscrição. 
Quando alguém inscrito no agregado passar a ser economicamente independente, mesmo a residir em conjunto com o titular, deverá este comunica-lo imediatamente à Cruz Verde. Se não o fizer, assiste à Cruz Verde o direito de dar sem efeito, imediatamente, o contrato celebrado, sem devolução de qualquer quantia, entretanto, já paga, ou a retirar da lista de pessoas que integram o agregado familiar do filiado, o(s) elemento(s) em inscrição irregular, cabendo sempre a opção a tomar à Cruz Verde. 
O número de pessoas a inscrever em conjunto com o titular poderá ser até 7 (sete), mas sempre nas condições atrás referidas. 
A aceitação de um número superior a 7 (sete), poderá ser aceite ou recusada pela Cruz Verde. No entanto, a sua aceitação ficará sujeita ao pagamento de uma taxa por elemento a mais inscrito, e cujo valor é atualizado pela Cruz Verde, nos termos e condições a fixar ou negociar casualmente com o filiado.

 

Contrato Coletivo

É aquele que é estabelecido entre a Cruz Verde e a pessoa coletiva/instituição. A instituição poderá inscrever os utentes, que a Cruz Verde e a mesma venham a acordar em condições que constem da lista e condições de serviços da Cruz Verde.

 

Formas de Pagamento

Nos contratos familiares, o valor em pagamento é feito independentemente do número de elementos do agregado inscrito, respeitando as normas atrás descritas. 
Nos contratos coletivos, o valor em pagamento é feito pelo número de elementos inscritos, mas nunca em caso algum poderá ser inferior ao valor estabelecido para os contratos familiares correspondentes ao mesmo período de tempo. 
A modalidade de pagamento é antecipada e semestral ou anual. A modalidade mensal poderá ser aceite ou não pela Cruz Verde, que estudará caso a caso, podendo impor condições especiais, tais como, encargos suplementares de cobrança, obrigatoriedade de ser feita na sede da Cruz Verde, etc. 
Também poderá ser aceite a modalidade de pagamento dos encargos que daí decorrem. 
No ato da aceitação do contrato, o filiado/instituição, pagará um valor que será fixado pela Cruz Verde no principio de cada ano, a que se chama valor de inscrição, e que só é pago uma única vez, e o valor da quota a pagar referente ao tipo de modalidade que opte. No fim do período o filiado poderá mudar de modalidade de pagamento. 
Não é permitida a liquidação antecipada, a não ser que já esteja estipulado o novo preçário, para a data do vencimento do contrato, podendo então ser feita pelo novo valor atualizado. 
O valor a liquidar, será sempre atualizado caso o período em pagamento já tenha sido sujeito a alterações. 
O valor a pagar pelos filiados deverá ser pago antecipadamente, no 1º dia do período a que respeita, na sede da Cruz Verde. A Cruz Verde poderá, para o efeito, fazer tal cobrança por meio de pessoa que disso for incumbida e que se dirija à morada que o filiado para o efeito tenha indicado. 
O não pagamento pontual por parte dos filiados do valor acordado, na sede da Cruz Verde ou ao seu cobrador, implica a imediata suspensão de todos os benefícios para os filiados. 
Nos trinta dias seguintes, o filiado poderá proceder ao pagamento das quantias em dívida, mantendo-se então, nas mesmas condições, o contrato em vigor. 
Decorrido esse prazo sem que tal pagamento se efetue, a sua reativação como filiado acarretará o pagamento de nova taxa de inscrição e valor de quotização em vigor. 
Nas situações em que haja atraso no pagamento do respetivo valor, e caso a Cruz Verde aceite a liquidação do(s) período(s) em falta, o valor a pagar é sempre feito pelo valor em vigor. 
A Cruz Verde recusará quaisquer prestações de Serviços aos seus filiados, sempre que os mesmos sejam solicitados para além da data do período já pago, podendo, se assim o entender, fazê-lo desde que o utente liquide os serviços prestados pelo valor de tabela de utente não filiado, nunca o mesmo podendo ser reclamado mesmo que posteriormente o filiado venha a regularizar a sua situação.

 

Identificação

Nos contratos familiares, a Cruz Verde fornecerá um cartão de identificação, que para todos os efeitos é considerado propriedade da Cruz Verde, com o nome do titular e respetivo agregado. Sempre que utilize os serviços, o utente deverá ser portador do respetivo cartão e de documentação oficial com fotografia. Se não o fizer obriga-se ao pagamento de um valor de caução, que será igual ao valor prestado a qualquer utente não filiado, que será reembolsado após identificação na Secretaria, nos dois dias úteis imediatos. O seu incumprimento acarreta a perda de caução. 
A substituição do cartão de identificação, quer por perda, quer por alteração do respetivo agregado, obrigatório neste caso, será sempre debitado ao filiado pelo valor afixado. 
O seu uso indevido ou fraudulento, quer pelo próprio filiado, quer por qualquer elemento do agregado, ou por terceiros, com conhecimento ou não do titular, acarreta a suspensão imediata do contrato e sem devolução de qualquer valor, entretanto, já pago.

 

Disposições Finais

A Cruz Verde pode rever as condições gerais de utilização, mediante pré-aviso de 15 dias, obrigando-se o titular/filiado a cumprir as novas condições gerais, a partir da data de entrada em vigor dos mesmos, caso não opte pela resolução do presente acordo. Caso o filiado não aceite as novas condições a Cruz Verde reserva-se no direito de denunciar o contrato, com a devolução ao filiado da parte do valor da quota paga, proporcionalmente ao tempo de contrato não cumprido.

 

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